ACTO DE PRECEITO
SAR Dom Rosário Poidimani, Príncipe da Saxe, Coburgo e Bragança, Duque de Bragança, Chefe da Real Casa de Portugal, linha constitucional, com domicílio em Vicenza, Contrà Canove Nuove 1, em escritório oficial de Ricardo Agostini, Advogado, que representa legalmente e o defende por procuração, juntamente com Dr. Roberto Cavallaro, na sua qualidade de Ministro Conselheiro para os Assuntos Legais do Chefe da Real Casa.
Tendo o precedente em consideração
Por sentença n.º 7793/95 Rep. n.º 463 emitida em 19 de Dezembro de 1995, fornecida por forma Executiva a 10 de Julho de 1996, pretende dar execução imediata da sentença acima mencionada, sendo notificado juntamente com este presente acto.
Tendo dito isto, imediatamente, por meios do procurador abaixo assinado
anuncia
a Dom Duarte Pio de Bragança, Senhor de Santarém, com domicílio em 2 CP-S Pedro - Sintra (Portugal) que obedeça ao que está contido e reconhecido em comendação Arbitral pronunciada pela República de San Marino, a 18 de Julho de 1995, sobre a controvérsia entre SAR o Príncipe Dom Rosário Poidimani e o Advogado Gian Marco Marcucci; reconhecido pelo Director do Conselho de Magistrados do Tribunal do Distrito de Urbino, Dr. Gioacchino Sassi que também o declarou executivo a 29 de Dezembro de 1995, e fazer cumprir pela fórmula executiva a 10 de Julho de 1996, de na sequência do que, suspender a partir de agora e para sempre que faça uso e usurpação do título de Duque de Bragança, para ele e os seus sucessores, bem como o uso directo ou indirecto dos Brasões da Real Casa de Portugal, qualquer título, predicado, honra, privilégio, prerrogativa devidas exclusivamente à linha legítima e constitucional da Casa Real.
Tem que evitar para sempre de maneira absoluta, o uso ou, se presentemente usa, tem que imediatamente deixar de usar, decorar-se com quaisquer símbolos, emblemas, objectos, ornamentos, distintivos de honra que pertençam, exclusivamente, à Real Casa de Bragança, e ao Chefe do nome e dos Brasões, Dom Rosário, o único e legítimo, XXII Duque de Bragança.
Além disso, tem que parar de se qualificar, publicamente ou privadamente, por escrita ou verbalmente, como legítimo ou até como representante da Casa Real de Bragança, da sua Linha Constitucional, e no caso de ser chamado pelo título, tem que impedi-lo, e tomar diligências para impedir que as pessoas, realmente ou por sugestão, confundam de qualquer maneira a sua figura coma de legítimo Duque de Bragança, pelos títulos que estão na verdade apropriados e não legitimamente seus.
Tem também que evitar qualquer título de ordem nobre, título de honra, publicado de qualquer forma, que possa de qualquer maneira estar relacionado com os títulos das Ordens Cavaleirescas, património da Real Casa, e especialmente o de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, as Nobres Senhoras de Santa Isabel e o de Ala de São Miguel, porque o nome qualifica-se ou não como Grande Mestre das Ordens, mesmo que reconstituído sob a forma de associação.
Além disso, o intimado é avisado de não dar entrevistas a qualquer jornal, ou a qualquer estação de televisão ou de rádio, usando o nome de Chefe da Real Casa de Portugal.
Tem que rectificar, por todo o mundo, se existentes, relatórios recíprocos trazidos à existência pelo intimado e quaisquer sujeitos que tenham "verdadeira" crença de que estavam a lidar com o legítimo Duque de Bragança.
Reconfirmando o conceito de inviolabilidade do nome da Casa de Bragança, caso não obedeça dentro de um período de dez dias após a notificação do presente Acto, intervenções das Autoridades competentes em gabinetes nacionais, bem como internacionais serão procedidas, para todos os direitos em instâncias civis, campos penais e administrativos para que a execução a favor de S.A.R. Dom Rosário Poidimani, Príncipe de Saxe Coburgo e Bragança, Duque de Bragança, Chefe da Real Casa de Portugal, linha Constitucional, sejam cumpridos.
Anexo: 1) Comenda Arbitral pronunciada pela República de San Marino 18 de Julho de 1995, sobre a controvérsia entre SAR o Príncipe Dom Rosário Poidimani e o Advogado Gian Marco Marcucci; 2) Declaração de execução de comenda acima referida, emitida pelo Director do Conselho de Magistrados do Tribunal do Distrito de Urbino, Dr. Gioacchino Sassi que, também a declarou executiva a 29 de Dezembro de 1995.
Vicenza 5 de Abril de 1997
Advogado Riccardo Agostini
Ministro Conselheiro para os Assuntos legais do Chefe da Real Casa
Na minha qualidade segundo as atas, com a presente delego, para me representar e defender no procedimento presente, em todas as fases, incluindo o apelo, o Advogado Riccardo Agostini do Tribunal de Vicenza juntamente com o Ministro Conselheiro para os Assuntos legais Dr. Roberto Cavallaro em representação, conferindo-lhes o mais extensivo poder de lei, incluindo o de chamar em caso o terceiro, também como garantia, a renunciar aos actos e aceitar renúncias, propor oposições e disputas e a resistir-lhes a qualquer nível, nomear substitutos em processo, fixando o domicílio nos escritórios Legais do mesmo em Vicenza, Contrà Canove Nuove 1.
(Selo da Real Casa) e assinatura
A Assinatura autenticada
Advogado Riccardo Agostini
Assinatura
Relação de Notificação
Em instâncias bem como em actas, Eu, o abaixo assinado Oficial Legal do Tribunal de Vicenza, notifiquei esta acta a:
Dom Duarte Pio de Bragança, Senhor de Santarém, com domicílio em 2CP-S Pedro - Sintra Portugal
Também incluída para entrega, uma cópia por correio com aviso de recepção.
Vicenza, 16 de Abril de 1997.
(Selo e Assinatura)
(Fim da Transcrição)
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