Cortes |
Funções estão a ser adicionadas às tarefas das Cortes. Serão mais activas nas questões da Real Casa. Ministérios adicionais estão a ser inaugurados. Discussões estão a decorrer sobre uma ligeira expansão das Cortes. |
Procuradoria Geral |
Está a ser instituído um gabinete de Procuradoria Geral. É necessário uma vez que a Real Casa se torne um Poder Soberano de Direito próprio. O Procurador Geral terá a seu cargo o desenvolvimento de um código legislativo, regulamentos internacionais, contratos envolvendo a Real Casa e Concordatas. |
Diligências Agendadas |
O Conselho , já estabelecido, terá mais poderes para negociar e rever todos os preparativos necessários para adquirir e ocupar o Principado e lá instalar a Real Casa e as suas instituições. Isto incluirá o desenvolvimento de relações contratuais com companhias externas e indivíduos (i.e. construção, infra-estruturas, electricidade, telecomunicações, água etc.). |
Monitores |
Um novo conselho chamado Conselho Monitor será inaugurado para rever continuamente o desempenho de quaisquer empenho e obrigação com a Real Casa e as suas instituições e companhias de natureza comercial e financeira. |
Royal Bank |
A licença para o Royal Bank está a ser emitida. O Banco inspecionará todos os negócios fiinanceiros da Real Casa. O Banco possuirá títulos e outros vínculos emitidos por entidades que façam transações com a Real Casa ou com as suas instituições e companhias. |
Companhia de Seguros |
Uma companhia de seguros irá assegurar todos os riscos da Real Casa e das suas instituições, risco público, edifícios e automóveis. |
Para estabelecer o Principado os seguintes
trabalhos já em curso devem ser completados.
A Real Casa irá negociar a aquisição do Principado de
Bragança,
compreendendo um território e respectivas águas territoriais,
que será um Estado Soberano e Independente reconhecido pelos Países
das Nações Unidas. As condições deverão
incluir uma longa concessão (300 anos), suporte militar e de segurança,
garantias de não-intervenção, reconhecimento de uma
nova autoridade governamental e militar, aceitação de embaixadores,
reconhecimento de estatuto de impostos independente, reconhecimento de
autoridade
civil e judicial separada.
Os idiomas oficiais serão o português, o inglês e o italiano.
Governo |
O Chefe da Real Casa de Portugal governará
o Principado perpetuamente. A Constituição será corrigida
para acomodar as mudanças introduzidas pela aquisição
do território.
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Embaixadas |
O
Principado irá estabelecer e manter Embaixadas e Missões
de Comércio com países com os quais tem relações
diplomáticas. Estas Embaixadas irão representar o Principado
no estrangeiro. O Principado fornecerá acomodação
para Embaixadores do Principado que poderão também usar
as Embaixadas do Principado na Europa e outras localidades para os seus
necessários negócios. No caso de Embaixadores de Nações
em Desenvolvimento um Embaixador da EU ou um dos seus países membros
pode também ser Embaixador do Principado e usar os Gabinetes no
Principado para os seus deveres Europeus. |
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Sistema Judiciário |
O
Principado irá expandir o seu actual sistema Tribunal e manter
um Judiciário com um sistema de duas frentes. Cinco Juízes,
eleitos por um período de três anos pelas Cortes, irão
sentar-se no banco do Tribunal Real de Bragança. Haverá
um Tribunal comum a partir do qual existirá um direito de apelo
ao Tribunal Real. Nas suas funções, os tribunais serão
independentes do Governante, das Cortes e forças de defesa. |
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Os Tribunais |
Os tribunais irão agir como braço investigativo e regulador das Cortes. Estarão nos julgamentos e acusações feitas pelo Procurador Geral contra cidadãos, residentes, visitantes e empresas registadas que sejam acusadas de quebrar as leis e códigos do Principado. Os Tribunais juntamente com o Royal Bank vão regular o negócio bancário, Seguros e comércio financeiro no Principado. O Tribunal Real irá agir como último recurso e árbitro em questões de negócios internacionais, comércio e o estabelecimento de Joint Ventures entre negócios em Países com os quais o Principado tenha relações diplomáticas. O Tribunal Real será capaz de ordenar a tomada de acções, confiscar propriedade, impor penalizações e multas. O Tribunal Real pode escolher equipas de negociação em disputas internacionais e nomear mediadores individuais onde necessário. Estes poderes podem ser incorporados em contratos entre partes de Países com quem o Principado tenha relações diplomáticas. Com efeito, o Tribunal Real é o árbitro final em disputas comerciais internacionais. |
||
Procurador Geral |
O
Procurador Geral irá supervisionar todos os litígios no
Principado e estrangeiro. Irá participar em preparativos para assegurar
o reconhecimento e a soberania do Principado. Será responsável
por escrever toda a legislação e regulamentos para posterior
aprovação. Controlará as actividades de todas as
Instituições do Principado e fará recomendações
para o melhoramento e resolução dos problemas. O seu gabinete
incluirá um Solicitador do Estado que será responsável
por todos os licenciamentos e registos. |
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Profissões |
O Principado irá licenciar
Advogados, Contabilistas, Engenheiros, Médicos e outras profissões.
Ao emitir as licenças, o Principado adere aos princípios
geralmente aceites do Direito Internacional. Toda a actividade comercial
e profissional no Principado deverá ser licenciada ou será
considerada ilegal. |
||
Segurança |
O
Principado irá expandir o seu actual sistema de segurança
e irá instituir uma força policial, militar e guarda costeira.
Todas cumprirão o dever da defesa do Principado e detenção
de malfeitores. Responderão directamente à Real Casa. |
||
Royal Bank |
O Royal Bank of Bragança será
(como está agora fomentado) um braço do Governo que agirá
como Regulador do sector financeiro e segurador. Licenças serão
emitidas, mantidas e retiradas por sua recomendação. Controlará
a política monetária, fará auditorias ao Governo,
Cortes, Tribunais, Policia, Militar e Guarda Costeira. Onde achar que
seja necessária acção ou investigação,
fará um relatório e recomendação ao Procurador
Geral. |
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Correios |
O
Principado irá emitir selos e máquinas de franquia. Preparativos
serão feitos para cooperar com sistemas postais europeus. Um sistema
de correios será instalado. |
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Bancos Comerciais |
O Principado providenciará à emissão de um número limitado de licenças Bancárias Comerciais. Candidatos deverão obedecer às normas internacionais de capital mínimo, gerência adequada e política reguladora. |
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Outras Instituições Financeiras |
Licenças de Seguros estão
disponiveis assim como outras licenças de Comércio Financeiro.
Um Centro Financeiro Internacional semelhante aos de Dublin, Jersey e
Luxemburgo será desenvolvido. |
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Empresas do Principado
|
O Principado irá emitir (tal como a Real Casa faz) Certificados de Registo de Empresas. Para escapar aos estigmas ligados aos registos de empresas offshore, a lei empresarial requere que as empresas adiram aos regulamentos europeus e adicionalmente as empresas podem apenas fazer operações bancárias com certos bancos e ter um capital mínimo de 100,000 Euros depositados no Royal Bank. Para simplificar o processo, todas as empresas serão registadas no Servidor de Internet do Principado. Documentação será mantida a um mínimo e o Charter será idêntico para todas as empresas. Não há diferença entre empresas privadas e públicas. O shareholding é ilimitado e todas as empresas devem ter dois ou mais directores. Acções emitidas deverão ser pagas por inteiro. Como incentivo as empresas terão uma taxa fixa de 5% do lucro liquido. Para facilitar as auditorias não serão cobradas outras taxas e não serão aplicadas deduções. Empresas que procurem um aumento de capital terão a oportunidade de publicar (após aprovação dos Tribunais) um prospecto e oferta de acções na Internet, por correspondência e ao balcão. |
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Empresas Estrangeiras |
O Principado vai re-registar empresas estrangeiras para continuarem os negócios dentro do Principado conforme apropriado. Estas empresas serão identificadas pela designação FC (foreign company) seguidas de um número. Será tido o cuidado para assegurar que a uma empresa estrangeira não sejam cobrados impostos duas vezes. |
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Créditos |
Qualquer contrato que crie um Crédito em beneficio de uma terceira
pessoa, feito de qualquer modo, desde que registado pelo gabinete do Solicitador
do Estado, será considerado um Crédito válido. Créditos
estrangeiros devidamente criados nas suas jurisdições serão
reconhecidos e registados pelo gabinete do Solicitador do Estado. |
||
Navegação
|
O
Principado irá emitir Licenças de Navegação
e de Embarcações de Lazer. Estas licenças serão
emitidas a navios e embarcações de lazer, que estejam de
acordo com as normas internacionais, tenham seguro apropriado e tripulação
competente. |
||
Impostos |
O Principado vai impor e cobrar
impostos
às suas empresas, cidadãos e residentes. Os fundos assim
angariados serão usados para melhorar as infra-estruturas e a
qualidade da vida no Principado e ajudar os cidadãos do Principado
onde quer que estejam. |
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|
Cidadãos | Tal como agora, os cidadãos
são divididos em dois grupos. -As Nobres Ordens -Os Cavaleiros É esperado dos cidadãos que respeitem as leis do Principado que tratem todos os outros cidadãos com respeito e dignidade. O Principado pode em último recurso retirar a cidadania aos transgressores e impor o banimento como castigo. Os procedimentos para tal serão os mesmos que sejam correntes nas Cortes e Tribunais. |
|
Residência |
Haverá dois tipos de residência: -O primeiro permite a Residência Passiva a uma pessoa que tenha equidade ou uma joint venture com qualquer empresa ou negócio no Principado - O segundo permite Residência Activa a qualquer pessoa que resida no Principado durante mais do que seis meses por ano, tenha uma especifica quantia depositada no Banco Central e que tenha satisfeito o Banco Central da sua independência e capacidade financeira. |
||
|
Internet | O Principado irá publicar
todas a deliberações das Cortes na sua página
de Internet. As Cortes podem votar em certas questões via
Internet. Todos os registos de empresas, devoluções
de auditorias, prospectos, julgamentos de litígios e licenças
de navegação
serão visíveis na Internet. Uma base de dados substancial
de informação comercial e histórica estará
disponivel no Servidor do Principado via Internet (sujeito a visionamento
seguro) pelo qual será cobrada uma taxa de acordo com a informação
fornecida. |
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Vistos |
Vistos de Visita estarão
disponiveis a cidadãos e residentes que queiram viajar a Países
normalmente não acessiveis mas com os quais o Principado mantenha
Relações Diplomáticas. Embaixadas e outros
gabinetes diplomáticos estarão ao serviço
de pessoas que viajem com Vistos do Principado. |
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Transportes |
Um
aeroporto e heliporto serão construídos ligando o Principado
aos Aeroportos Internacionais vizinhos. O Principado irá desenvolver
infra-estruturas, hotéis e apartamentos. Uma marina será
também construída. O Principado vai emitir licenças
para automóveis e licenças comerciais serão emitidas
à parte. Um sistema de licenciamento separado será estabelecido
para veiculos clássicos. O Principado terá o seu próprio
Museu (do qual fará parte a colecção de obras de
SAR Dom Rosário) e Galeria de Arte. |
Políticos e Constituição
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Alojamento e identificação
de áreas urbanas
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Legislação
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Higiene e saúde
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Ordenança jurídica
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Nutrição e agricultura
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Negociação internacional
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Industria, comércio e serviços
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Sociologia
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Turismo
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Investigação étnica
e religiosa
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Desporto
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Protecção, segurança
e defesa
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Investigação
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Administração-técnica
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Relações internacionais
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Técnico-cadastral
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Macro economia
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Técnico-ambiental
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Finança pública
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Instruções e cultura
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Desenvolvimento económico
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Transportes e comunicação
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Bancos e seguros
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Providência e assistência
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Água
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Bibliotecas, Teatros, Museus
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Higiene ambiental
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Cemitérios
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Asseio urbano
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Transportes funerários
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Manutenção das ruas
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Veterinários
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Espaços verdes
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Habitações
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Esgotos
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Estruturas desportivas
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Depuração
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Mercados públicos
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Distribuição de combustíveis
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Matadouros
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Energia eléctrica
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Hotéis
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Iluminação pública
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Colónias de férias
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Sanctuários
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Registro de população e
estado civil
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Escola infantil
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Gabinete técnico, centro electrónico
e EDC
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Educação básica
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Serviços de taxas
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Educação secundária
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Serviços gerais
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Transportes escolares
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Serviços estatísticos
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Restaurantes escolares
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O Palácio Real
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Edifícios Governamentais
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Embaixadas |
Tribunal
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Segurança |
Residências
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Gabinetes |
Acomodações para convidados
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Transportes |
Aeroporto
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Porto |
Marina
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Sistema de tratamento de águas |
Sistema de fornecimento de gás
|
Sistema eléctrico |
Fornecimento de combustível
|
Aquecimento |
Telecomunicações
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Bancos |
Centro comercial
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Hotéis |
Instalações para reuniões
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Centros desportivos |
Escolas
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Museu |
Campo de golfe
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Cinema |
Teatro
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