O PRÓXIMO PASSO

Progresso da Monarquia

 

Cortes

Funções estão a ser adicionadas às tarefas das Cortes. Serão mais activas nas questões da Real Casa. Ministérios adicionais estão a ser inaugurados. Discussões estão a decorrer sobre uma ligeira expansão das Cortes.

Procuradoria Geral

Está a ser instituído um gabinete de Procuradoria Geral. É necessário uma vez que a Real Casa se torne um Poder Soberano de Direito próprio. O Procurador Geral terá a seu cargo o desenvolvimento de um código legislativo, regulamentos internacionais, contratos envolvendo a Real Casa e Concordatas.

Diligências Agendadas

O Conselho , já estabelecido, terá mais poderes para negociar e rever todos os preparativos necessários para adquirir e ocupar o Principado e lá instalar a Real Casa e as suas instituições. Isto incluirá o desenvolvimento de relações contratuais com companhias externas e indivíduos (i.e. construção, infra-estruturas, electricidade, telecomunicações, água etc.).

Monitores

Um novo conselho chamado ‘Conselho Monitor’ será inaugurado para rever continuamente o desempenho de quaisquer empenho e obrigação com a Real Casa e as suas instituições e companhias de natureza comercial e financeira.

Royal Bank

A licença para o Royal Bank está a ser emitida. O Banco inspecionará todos os negócios fiinanceiros da Real Casa. O Banco possuirá títulos e outros vínculos emitidos por entidades que façam transações com a Real Casa ou com as suas instituições e companhias.

Companhia de Seguros

Uma companhia de seguros irá assegurar todos os riscos da Real Casa e das suas instituições, risco público, edifícios e automóveis.


Construindo um Principado


Para estabelecer o Principado os seguintes trabalhos já em curso devem ser completados.

A Real Casa irá negociar a aquisição do Principado de Bragança, compreendendo um território e respectivas águas territoriais, que será um Estado Soberano e Independente reconhecido pelos Países das Nações Unidas. As condições deverão incluir uma longa concessão (300 anos), suporte militar e de segurança, garantias de não-intervenção, reconhecimento de uma nova autoridade governamental e militar, aceitação de embaixadores, reconhecimento de estatuto de impostos independente, reconhecimento de autoridade civil e judicial separada.
Os idiomas oficiais serão o português, o inglês e o italiano.


Instituições que devem ser instaladas:

Governo

O Chefe da Real Casa de Portugal governará o Principado perpetuamente. A Constituição será corrigida para acomodar as mudanças introduzidas pela aquisição do território.

Embaixadas

O Principado irá estabelecer e manter Embaixadas e Missões de Comércio com países com os quais tem relações diplomáticas. Estas Embaixadas irão representar o Principado no estrangeiro. O Principado fornecerá acomodação para Embaixadores do Principado que poderão também usar as Embaixadas do Principado na Europa e outras localidades para os seus necessários negócios. No caso de Embaixadores de Nações em Desenvolvimento um Embaixador da EU ou um dos seus países membros pode também ser Embaixador do Principado e usar os Gabinetes no Principado para os seus deveres Europeus.

Sistema Judiciário

O Principado irá expandir o seu actual sistema Tribunal e manter um Judiciário com um sistema de duas frentes. Cinco Juízes, eleitos por um período de três anos pelas Cortes, irão sentar-se no banco do Tribunal Real de Bragança. Haverá um Tribunal comum a partir do qual existirá um direito de apelo ao Tribunal Real. Nas suas funções, os tribunais serão independentes do Governante, das Cortes e forças de defesa.

Os Tribunais

Os tribunais irão agir como braço investigativo e regulador das Cortes. Estarão nos julgamentos e acusações feitas pelo Procurador Geral contra cidadãos, residentes, visitantes e empresas registadas que sejam acusadas de quebrar as leis e códigos do Principado. Os Tribunais juntamente com o Royal Bank vão regular o negócio bancário, Seguros e comércio financeiro no Principado.

O Tribunal Real irá agir como último recurso e árbitro em questões de negócios internacionais, comércio e o estabelecimento de Joint Ventures entre negócios em Países com os quais o Principado tenha relações diplomáticas. O Tribunal Real será capaz de ordenar a tomada de acções, confiscar propriedade, impor penalizações e multas. O Tribunal Real pode escolher equipas de negociação em disputas internacionais e nomear mediadores individuais onde necessário. Estes poderes podem ser incorporados em contratos entre partes de Países com quem o Principado tenha relações diplomáticas. Com efeito, o Tribunal Real é o árbitro final em disputas comerciais internacionais.

Procurador Geral

O Procurador Geral irá supervisionar todos os litígios no Principado e estrangeiro. Irá participar em preparativos para assegurar o reconhecimento e a soberania do Principado. Será responsável por escrever toda a legislação e regulamentos para posterior aprovação. Controlará as actividades de todas as Instituições do Principado e fará recomendações para o melhoramento e resolução dos problemas. O seu gabinete incluirá um Solicitador do Estado que será responsável por todos os licenciamentos e registos.

Profissões

O Principado irá licenciar Advogados, Contabilistas, Engenheiros, Médicos e outras profissões. Ao emitir as licenças, o Principado adere aos princípios geralmente aceites do Direito Internacional. Toda a actividade comercial e profissional no Principado deverá ser licenciada ou será considerada ilegal.

Segurança

O Principado irá expandir o seu actual sistema de segurança e irá instituir uma força policial, militar e guarda costeira. Todas cumprirão o dever da defesa do Principado e detenção de malfeitores. Responderão directamente à Real Casa.

Royal Bank

O Royal Bank of Bragança será (como está agora fomentado) um braço do Governo que agirá como Regulador do sector financeiro e segurador. Licenças serão emitidas, mantidas e retiradas por sua recomendação. Controlará a política monetária, fará auditorias ao Governo, Cortes, Tribunais, Policia, Militar e Guarda Costeira. Onde achar que seja necessária acção ou investigação, fará um relatório e recomendação ao Procurador Geral.

Correios

O Principado irá emitir selos e máquinas de franquia. Preparativos serão feitos para cooperar com sistemas postais europeus. Um sistema de correios será instalado.

Bancos Comerciais

O Principado providenciará à emissão de um número limitado de licenças Bancárias Comerciais. Candidatos deverão obedecer às normas internacionais de capital mínimo, gerência adequada e política reguladora.

Outras Instituições Financeiras

Licenças de Seguros estão disponiveis assim como outras licenças de Comércio Financeiro. Um Centro Financeiro Internacional semelhante aos de Dublin, Jersey e Luxemburgo será desenvolvido.

Empresas do Principado

 

 

O Principado irá emitir (tal como a Real Casa faz) Certificados de Registo de Empresas. Para escapar aos estigmas ligados aos registos de empresas offshore, a lei empresarial requere que as empresas adiram aos regulamentos europeus e adicionalmente as empresas podem apenas fazer operações bancárias com certos bancos e ter um capital mínimo de 100,000 Euros depositados no Royal Bank. Para simplificar o processo, todas as empresas serão registadas no Servidor de Internet do Principado. Documentação será mantida a um mínimo e o Charter será idêntico para todas as empresas. Não há diferença entre empresas privadas e públicas. O shareholding é ilimitado e todas as empresas devem ter dois ou mais directores. Acções emitidas deverão ser pagas por inteiro. Como incentivo as empresas terão uma taxa fixa de 5% do lucro liquido. Para facilitar as auditorias não serão cobradas outras taxas e não serão aplicadas deduções. Empresas que procurem um aumento de capital terão a oportunidade de publicar (após aprovação dos Tribunais) um prospecto e oferta de acções na Internet, por correspondência e ao balcão.

Empresas Estrangeiras

O Principado vai re-registar empresas estrangeiras para continuarem os negócios dentro do Principado conforme apropriado. Estas empresas serão identificadas pela designação FC (foreign company) seguidas de um número. Será tido o cuidado para assegurar que a uma empresa estrangeira não sejam cobrados impostos duas vezes.

Créditos

Qualquer contrato que crie um Crédito em beneficio de uma terceira pessoa, feito de qualquer modo, desde que registado pelo gabinete do Solicitador do Estado, será considerado um Crédito válido. Créditos estrangeiros devidamente criados nas suas jurisdições serão reconhecidos e registados pelo gabinete do Solicitador do Estado.

Navegação

 

O Principado irá emitir Licenças de Navegação e de Embarcações de Lazer. Estas licenças serão emitidas a navios e embarcações de lazer, que estejam de acordo com as normas internacionais, tenham seguro apropriado e tripulação competente.

Impostos

O Principado vai impor e cobrar impostos às suas empresas, cidadãos e residentes. Os fundos assim angariados serão usados para melhorar as infra-estruturas e a qualidade da vida no Principado e ajudar os cidadãos do Principado onde quer que estejam.

Cidadãos
Tal como agora, os cidadãos são divididos em dois grupos.
-As Nobres Ordens
-Os Cavaleiros
É esperado dos cidadãos que respeitem as leis do Principado que tratem todos os outros cidadãos com respeito e dignidade. O Principado pode em último recurso retirar a cidadania aos transgressores e impor o banimento como castigo. Os procedimentos para tal serão os mesmos que sejam correntes nas Cortes e Tribunais.

Residência

Haverá dois tipos de residência:
-O primeiro permite a Residência Passiva a uma pessoa que tenha equidade ou uma joint venture com qualquer empresa ou negócio no Principado
- O segundo permite Residência Activa a qualquer pessoa que resida no Principado durante mais do que seis meses por ano, tenha uma especifica quantia depositada no Banco Central e que tenha satisfeito o Banco Central da sua independência e capacidade financeira.

Internet
O Principado irá publicar todas a deliberações das Cortes na sua página de Internet. As Cortes podem votar em certas questões via Internet. Todos os registos de empresas, devoluções de auditorias, prospectos, julgamentos de litígios e licenças de navegação serão visíveis na Internet. Uma base de dados substancial de informação comercial e histórica estará disponivel no Servidor do Principado via Internet (sujeito a visionamento seguro) pelo qual será cobrada uma taxa de acordo com a informação fornecida.

Vistos

Vistos de Visita estarão disponiveis a cidadãos e residentes que queiram viajar a Países normalmente não acessiveis mas com os quais o Principado mantenha Relações Diplomáticas. Embaixadas e outros gabinetes diplomáticos estarão ao serviço de pessoas que viajem com Vistos do Principado.

Transportes

Um aeroporto e heliporto serão construídos ligando o Principado aos Aeroportos Internacionais vizinhos. O Principado irá desenvolver infra-estruturas, hotéis e apartamentos. Uma marina será também construída. O Principado vai emitir licenças para automóveis e licenças comerciais serão emitidas à parte. Um sistema de licenciamento separado será estabelecido para veiculos clássicos. O Principado terá o seu próprio Museu (do qual fará parte a colecção de obras de SAR Dom Rosário) e Galeria de Arte.

O Governo estabelecerá várias comissões, tais como, mas não limitadas às seguintes:

Políticos e Constituição
Alojamento e identificação de áreas urbanas
Legislação
Higiene e saúde
Ordenança jurídica
Nutrição e agricultura
Negociação internacional
Industria, comércio e serviços
Sociologia
Turismo
Investigação étnica e religiosa
Desporto
Protecção, segurança e defesa
Investigação
Administração-técnica
Relações internacionais
Técnico-cadastral
Macro economia
Técnico-ambiental
Finança pública
Instruções e cultura
Desenvolvimento económico
Transportes e comunicação
Bancos e seguros
Providência e assistência

Esta comissão providenciará serviços Públicos que serão organizados nos seguintes grupos:

 

Água

 

Bibliotecas, Teatros, Museus

Higiene ambiental
Cemitérios
Asseio urbano
Transportes funerários
Manutenção das ruas
Veterinários
Espaços verdes
Habitações
Esgotos
Estruturas desportivas
Depuração
Mercados públicos
Distribuição de combustíveis
Matadouros
Energia eléctrica
Hotéis
Iluminação pública
Colónias de férias
Sanctuários
Registro de população e estado civil
Escola infantil
Gabinete técnico, centro electrónico e EDC
Educação básica
Serviços de taxas
Educação secundária
Serviços gerais
Transportes escolares
Serviços estatísticos
Restaurantes escolares

 

Locais e edifícios do Principado já incluídos nos planos:

O Palácio Real
Edifícios Governamentais
Embaixadas
Tribunal
Segurança
Residências
Gabinetes
Acomodações para convidados
Transportes
Aeroporto
Porto
Marina
Sistema de tratamento de águas
Sistema de fornecimento de gás
Sistema eléctrico
Fornecimento de combustível
Aquecimento
Telecomunicações
Bancos
Centro comercial
Hotéis
Instalações para reuniões
Centros desportivos
Escolas
Museu
Campo de golfe
Cinema
Teatro

 



O Principado de Bragança tenciona ser um Estado Soberano de sucesso gozando de total reconhecimento internacional, localizado numa das mais belas partes do Mediterrâneo, com um agradável clima mediterrâneo. Será perto da Europa, África e Ásia. Oferecerá completos serviços modernos de comércio e finança, assistência diplomática, hotéis, marinas e apartamentos. Desencorajará poluição produzida pela indústria e empenhar-se-á em manter o seu campo e áreas urbanas limpas, saudáveis e amigas do ambiente. O Principado será virado para o comércio, encorajando contratos e negócios comerciais internacionais, mesmo em áreas aparentemente inacessíveis. Qualquer face do comércio e actividades de lazer serão providenciadas, com ênfase na simplificação e através da eficácia.




DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONVENÇÃO DE VIENA: RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
CONVENÇÃO DE VIENA: RELAÇÕES CONSULARES